13 de abril de 2012.
Este dia vai entrar para a história. Primeira sexta-feira 13, após a votação no STF – Supremo Tribunal Federal, que em dois dias decidiu com 2 votos contrários e 8 votos favoráveis a interrupção de gestação de bebês anencéfalos. Para mim, não é um dia para comemorar. Nós próximos anos, será um dia, como foi hoje, onde vou rezar uma Ave Maria por cada ministro que votou favorável. Além de escrever, rezar é o que posso fazer imediatamente. É o que está ao meu alcance e é o que Jesus me pede: reze pelos seus inimigos! Sim, quem aprova e autoriza um ato como este não é meu amigo.
Hoje não tenho muito o que falar, além de afirmar que muito me preocupa o rumo que a civilização está tomando. Não consigo pensar que essa decisão do Supremo foi baseada no bem estar da mulher que bláblábla. Desde quando a sociedade se preocupa com isso? Desde quando magistrados e legisladores se preocupam com bem estar e direitos da mulher? De graça?! Fala sério… Tá faltando informação! Tem algo mais além disso!… Vai ter gente que vai falar: “- Lá vem você com mania de perseguição.” Que falem! Desde que me provem que é só isso mesmo, que não tem nenhuma indústria ou seja lá o que for que lida com dinheiro – e muito dinheiro – por trás disso tudo! Ah, querem realmente o bem estar da mulher? Então bora cuidar da igualdade salarial, da melhoria do ensino, da punição para a exploração sexual, da saúde e combate a violência também? É. Se for continuar, vou levantar mais possibilidades de melhoria do bem estar e da saúde feminina, mas acho que já deu.
Vou rezar também pelos dois que votaram contra.
Ave Maria, cheia de Graça. O Senhor é convosco. Bendita sois vós entre as mulheres. Bendito é o fruto do vosso ventre: Jesus! Santa Maria, mãe de Deus, rogai por nós pecadores. Agora e na hora de nossa morte. Amém
Segue a relação dos ministros e como votaram. Não está na ordem de votação, mas não importa. Segue com partes dos comentários e isso foi retirado hoje de http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/04/veja-como-votaram-os-ministros-do-stf-sobre-aborto-de-feto-sem-cerebro.html
Ricardo Lewandowski: Votou contra a liberação do aborto de feto anencéfalo. “Não é lícito ao maior órgão judicante do país envergar as vestes de legislador criando normas legais. […] Não é dado aos integrantes do Poder Judiciário promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem.”
Cezar Peluso: Votou contra a liberação do aborto de feto anencéfalo. “Ao feto, reduzido no fim das contas à condição de lixo ou de outra coisa imprestável e incômoda, não é dispensada de nenhum ângulo a menor consideração ética ou jurídica nem reconhecido grau algum da dignidade jurídica que lhe vem da incontestável ascendência e natureza humana. Essa forma de discriminação em nada difere, a meu ver, do racismo e do sexismo e do chamado especismo. Todos esses casos retratam a absurda defesa em absolvição da superioridade de alguns, em regra brancos de estirpe ariana, homens e ser humanos, sobre outros, negros, judeus, mulheres, e animais. No caso de extermínio do anencéfalo encena-se a atuação avassaladora do ser poderoso superior que, detentor de toda força, infringe a pena de morte a um incapaz de prescendir à agressão e de esboçar-lhe qualquer defesa.”
Marco Aurélio, relator: Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo. “Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. […] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida.”
Rosa Weber: Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo. “É de se reconhecer que merecem endosso as opiniões que expressam não caber anencefalia no conceito de aborto. O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito.”
Joaquim Barbosa: Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo. Obs. O ministro não apresentou seu voto no julgamento porque precisou deixar a sessão e apenas pediu a juntada de seu voto aos autos.
Luiz Fux: Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo. “Um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer possibilidade de haver consciência. […] Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura.”
Cármen Lúcia: Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo. “Não é escolha fácil. É escolha trágica. Sempre é escolha do possível dentro de uma situação extremamente difícil. Por isso, acho que todas as opções são de dor. Exatamente fundado na dignidade da vida neste caso acho que esta interrupção não é criminalizável.”
Ayres Britto: Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo. “O feto anencéfalo é um crisálida que jamais, em tempo algum, chegará ao estágio de borboleta porque não alçará voo jamais. […] Não se pode tipificar esse direito de escolha [da mulher] como caracterizador do aborto proibido pelo Código Penal. […] Levar esse martírio às últimas conseqüências contra a vontade da mulher equivale a tortura, a martírio cruel.[…] É preferível arrancar essa plantinha ainda tenra do chão do útero do que vê-la precipitar no abismo da sepultura.”
Gilmar Mendes: Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo. “O aborto de fetos anencéfalos está compreendido entre as duas causas excludentes já prevista no Código Penal [estupro e risco de morte para mãe], não citada pelo legislador de 1940 até pelas limitações tecnológicas, imagino. […] Não parece tolerável que se imponha à mulher esse tamanho ônus à falta de um modelo institucional adequado para resolver esta questão. […] A falta de modelo adequado contribui para essa verdadeira tortura psíquica e física causando danos talvez indeléveis na alma dessas pessoas.”
Celso de Mello: Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo. “O crime de aborto pressupõe gravidez em curso e que o feto esteja vivo. E mais, a morte do feto vivo tem que ser resultado direto e imediato das manobras abortivas. […] A interrupção da gravidez em decorrência da anencefalia não satisfaz esses elementos. […] A interrupção da gravidez é atípica e não pode ser taxada de aborto, criminoso ou não.”
“Legalizar o aborto de fetos com anencefalia é descartar um ser humano frágil e indefeso”, segundo nota da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
